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A avaliação de cada posição submetida em sede de candidatura terá em consideração a estratégia global da instituição e suas condições de acolhimento (critério A), bem como os elementos específicos de cada posição (critério B). A densificação dos critérios e do processo de avaliação consta do Guião de Avaliação a disponibilizar no início do período de submissão de candidaturas. O critério A avaliará a estratégia de estabilização de carreiras, de retenção e atração de talento, da instituição contratante, incluindo o seu plano de reforço e de rejuvenescimento do quadro atual de investigadores e/ou docentes de carreira, as condições de acolhimento oferecidas, bem como as áreas científicas a reforçar e/ou a desenvolver com os contratos a celebrar. Quando aplicável, avaliar-se-á também o fortalecimento da ligação a UI/LA e a contextos não académicos. O critério B avaliará os elementos específicos de cada posição FCT-Tenure proposta, incluindo o seu perfil científico, a justificação da necessidade desta contratação bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos da instituição contratante e da instituição de acolhimento (caso seja diferente). Quando aplicável, avaliar-se-á o alinhamento da posição proposta com as prioridades e objetivos científicos da(s) UI/LA que acolherá o investigador, na perspetiva da articulação entre a instituição beneficiária, a(s) UI/LA e a estrutura de recrutamento e qualificação dos seus investigadores e docentes de carreira. Serão valorizadas, em sede de avaliação, sinergias entre instituições contratantes e objetivos científicos de UIs e LAs, assim como sinergias entre instituições contratantes e entidades não académicas, tal como nas modalidades descritas nas seções 5.1 e 5.2 do Aviso de Abertura. De igual modo, serão desvalorizadas fundamentações para abertura de posições baseadas exclusivamente em necessidades de serviço docente. Cada posição FCT-Tenure será avaliada numa escala de 1 (um) a 10 (dez) pontos, com incrementos de 0,1 em cada um dos dois critérios (A e B), aplicando-se a seguinte fórmula para o cálculo da classificação final (CF): CF = 0,4*A + 0,6*B. A classificação de cada um dos critérios é apresentada com uma casa decimal e a classificação final é apresentada com duas casas decimais. Apenas são consideradas para financiamento as candidaturas com classificação final igual ou superior a 3 (três). As candidaturas submetidas ao programa FCT-Tenure serão avaliadas por painéis de avaliação internacionais, designados por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, sendo a sua composição divulgada na página eletrónica da FCT antes do período de audiência prévia. |
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